A declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue em abril de 2008 permite que as doações feitas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município possam ser deduzidas, até o montante de 6% do imposto devido.
As doações devem ser efetuadas através de depósito identificado (com seu nome e CPF), na conta do Conselho, até o dia 28 de dezembro de 2007, e posteriormente lançadas na sua declaração de Imposto de Renda na ficha de “Pagamentos e doações efetuados – Doações – Estatuto da Criança”.
Essa regra se aplica a todas as pessoas físicas que receberam mais de R$ 15.764,29 no ano de 2007, e que declaram Imposto de Renda em modelo completo. As pessoas físicas que declaram em formulário simplificado não podem se beneficiar dessa dedução.
É importante ressaltar que não há ganho financeiro quanto ao valor que você teria de imposto a pagar, ou de imposto a ser restituído (no caso de ter sido retido na fonte um montante maior que o imposto devido).
Quem ganha é a comunidade e as crianças e adolescentes atendidos pelos Conselhos.
Ao invés de deixar o valor do imposto nos cofres do governo federal (que irá – teoricamente – distribuí-lo através de investimentos na saúde, educação, segurança, etc), este vai diretamente para o CMDCA da sua cidade.
No município de São Paulo, inclusive, você pode escolher pra qual entidade ou projeto vai receber a doação.
Para obter informações sobre o Fundo de seu município, entre em contato com a prefeitura ou ligue para a o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: Estado de São Paulo – (11) 3222-4441 ou 3223-9346 – e Estado do Mato Grosso do Sul – (67) 3324-3579 ou 3321-3228.
Se tiver alguma dúvida, coloque-a na área de comentários, que auxiliarei no que for possível.
Links
Simulador do limite para doação
Site do CRCSP – Campanha “Uma Ação que Vale um Milhão”
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo
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