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dezembro 14, 2005

Bidê ou Balde vira caso de Justiça

A música “E por que não?”, da banda gaúcha de rock Bidê ou Balde, só pode ser tocada nas rádios de todo o Brasil e em shows, com ressalvas ou com o pagamento de multas. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul que acatou, na quarta-feira (7/12), recurso do Ministério Público.
A ação do MP pediu liminar para suspender a execução da música, mas o pedido foi indeferido em outubro deste ano pelo juiz José Antônio Dalto, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre. O Ministério Público recorreu com agravo de instrumento, porém não obteve o efeito suspensivo pelo desembargador relator, Ricardo Raupp Ruschel. Agora foi julgado o mérito do agravo, sendo concedida, parcialmente, a antecipação de tutela. As informações são do site Espaço Vital.
Segundo o MP sustentou “a letra banaliza a pedofilia e incita a prática de crimes contra crianças”. A música foi gravada há cinco anos, mas passou a ser executada com freqüência nas rádios de todo o país, a partir de meados deste ano.
A 7ª Câmara Cível reconheceu que “a letra da música efetivamente tem conteúdo que estimula e banaliza a violência sexual contra crianças, ao incesto e à pedofilia”. E estabeleceu cinco comandos:
1)Os meios de comunicação e divulgação, toda vez que a referida composição for veiculada, deverão consignar, expressa e antecipadamente, que “a mesma tem conteúdo que estimula e banaliza a violência sexual contra crianças, ao incesto e à pedofilia, assim reconhecida judicialmente”. Essa mesma ressalva deverá constar, expressamente, na capa de eventuais novas produções que a contenham.
2)Relativamente à comercialização do CD produzido no ano de 2.000 (“Se sexo é o que importa, só o rock é sobre amor”), bem como do DVD da banda Bidê ou Balde, que contenha a música, foi fixada uma multa de 10% do valor de sua comercialização e faturamento, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, em 30 dias, sob pena de multa de duas vezes o valor apurado em perícia contábil, se necessária.
3) Quanto ao CD Acústico MTV Bandas Gaúchas, a multa foi estipulada em 20% sobre o faturamento da comercialização. Nesse CD, a banda Bidê ou Balde aparece em cinco faixas, sendo a composição E por que não? uma delas.
4) Relativamente aos shows, onde for inserida a música questionada, deve ser recolhida a multa de 10% do total da arrecadação, disso dando-se ciência ao promotor do evento, sob pena de multa estabelecida no dobro do valor devido.
5) Para o cumprimento da decisão poderá o magistrado do Juizado da Infância e da Adolescência solicitar auxílio de servidores do órgão favorecido, sob a supervisão do Ministério Público.
O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em seu voto, deu provimento, inicialmente, ao recurso em maior alcance, acolhendo a proibição total de veiculação da música em emissoras e shows, além da proibição de sua inclusão em novas obras fonográficas.
O desembargador Sérgio Fernando Chaves negou provimento ao recurso do Ministério Público, sob o argumento de que retirar a música do mercado, em sede de antecipação de tutela, não trará qualquer resultado útil, nem impedirá que continue a ser tocada, pois vem sendo ouvida há cinco anos. Para Chaves “o resultado de agora talvez venha apenas a valorizar essa música e chamar a atenção de quem jamais pretendia ouvi-la”.
O julgamento fez referências a 12 outras músicas que continuam sendo tocadas pelas rádios e cantadas em shows e que, até agora, não foram objeto de ações judiciais semelhantes. Essas composições têm os seguintes títulos: Vai Serginho, Espanhola, Festa Da Paula, Caçador De Tchutchuquinha, Bonde dos 12 Mola, Do boldinho, Abre As Pernas, Mete a Língua, Ardendo Assopra, Punheta Arretada, Quer Bolete?, Queimando Tudo e Pra Gatinhas.

Leia a letra da música "E Por Que Não?"
(Autores: Carlinhos Carneiro e Rossato)

E por que não? / Eu estou amando a minha menina / E como eu adoro suas pernas fininhas / Eu estou cantando pra minha menina / Pra ver se eu convenço ela a entrar na minha.
E por que não? / Teu sangue é igual ao meu, é igual ao meu / Teu nome fui eu quem deu / Te conheço desde que nasceu.
E por que não? / Eu estou adorando / Ver a minha menina / Com algumas colegas / Dela da escolinha / Eu estou apaixonado / Pela minha menina / O jeito que ela fala, olha, / O jeito que ela caminha.

Escute essa canção

Posted by Sandino at dezembro 14, 2005 04:27 PM

Comments

Palhaçada, não tem nada a ver essa censura. tanta coisa pra se fazer e a justiça vai atrás disso

Posted by: Carlos José at dezembro 15, 2005 11:04 AM

Cada vez mais acho que esta Justiça Brasileira, que diga-se de passagem é uma bosta, não tem o que fazer. Enquanto o Nicolau dos santos tá na mansão em prisão domiciliar, comendo caviar e tomando Mchandon a nossas custas, temos que ver este absurdo contra a cultura brasileira. Viva a Bideoubalde, Viva a liberdade de expressão, Viva a tudo que nos mostre que a velha e podre ditadura ainda não acabou. Ainda estamos na ditadura agora com novo nome. Ministério Público.

Posted by: Alberto Silva at agosto 12, 2006 03:13 PM

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