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junho 30, 2009
Pandemia
(Sandino)
Compre sua máscara
Não ande de metrô
Matem todos os porcos no Egito
Lave os talheres
Não beije na boca
Monitore o espirro do seu vizinho
Ohhhh, pandemia!
Acompanhe o grau de risco
Não saia de casa
Prendam as crianças, suspendam as aulas
Fechem as fronteiras
Procure um hospital
Cancele o campeonato de futebol
Ohhhh, pandemia!
Armazene alimentos
Espere a incubação
Acompanhe a transmissão pela televisão
Prorrogue o feriado
Até o natal
Sinta-se seguro na Estação Espacial
Click e veja o vídeo no Youtube
Posted by Sandino at 08:58 PM | Comments (1)
junho 28, 2009
Posted by Sandino at 09:28 AM | Comments (3)
junho 24, 2009
Festival internacional do documentário musical
O primeiro festival internacional do documentário musical IN-EDIT estréia no Brasil com uma programação bem interessante. São 29 produções internacionais e outros quinze documentários produzidos no Brasil. Seis filmes nacionais estarão competindo ao prêmio de melhor filme escolhido pelo publico, são eles: Na Base da Bossa, 50 anos de Excelência, Música Subterrânea, Jards Macalé - Um Morcego na Porta Principal, Favela On Blast, Dub Echoes e Fandango.
Além da mostra de filmes, o festival contará com a presença de diretores, shows, palestras, debates e outras atividades. Entre os convidados está o diretor espanhol Fernando Trueba, ganhador de um Oscar, que apresentará seus documentários El milagro de Candeal e Calle 54. Entre os destaques internacionais do festival estão Godfather of Disco, que conta a história de Mel Cheren, e o aclamado documentário sobre os Rolling Stones, Rolling like a Stone.
A história do punk e do hardcore é retratada em American Hardcore, Punk's not dead e Punk Attitude. O filme Respect Yourself: The Stax Records Story conta a história do surgimento do selo country The Stax Records. Já a cultura hip hop está presente com o filme Public Enemy: Welcome to the Terrordome que narra a história do Public Enemy na voz dos seus próprios integrantes. A cena eletrônica é representada pelo renomado clube berlinense Tresor que é retratado em Tresor Berlin: The Vaults and the Electronic Frontier.
Entre os destaques nacionais, o mais esperado Guidable - A verdadeira história do Ratos de Porão. Em Recife Beat nos deparamos com o surgimento do manguebeat, usando o festival Rec Beat como pano de fundo. Chico Science e outros protagonistas do movimento contam em primeira pessoa todos os detalhes que levaram a cultura pernambucana a conectar-se com as últimas tendências da música. E em Dub Echoes temos o retrato do surgimento do dub na Jamica do final dos anos 60.
As sessões acontecem de 25 de junho a 5 de julho no MIS, HSBC Belas Artes, Cine SESC, Galeria Olido, CCJ e Centro Cultural Cervantes, na capital paulista, e de 9 a 12 de julho no Cine Santa Teresa, no Rio.
O IN-EDIT foi criado em Barcelona há sete anos, com o objetivo de incentivar a produção desse gênero cinematográfico e oferecer ao público a oportunidade de ver títulos difíceis de encontrar nos circuitos comerciais. O festival IN-EDIT teve seis edições em Barcelona e depois desembarcou em Santiago do Chile em 2005, e agora em 2009 chega a Buenos Aires e Puebla, no México, antes de aterrissar em terras brasileiras.
+info: http://www.in-edit-brasil.com/
Chico Science: detalhes do movimento Mangue Beat
Posted by Sandino at 10:15 PM | Comments (0)
Agora é "nóis na fita" !!!
Os dois finalistas da Copa do Brasil já decidiram o Brasileirão de 76, que na época se chamava Copa Brasil. Uma partida só, no Beira-Rio. 2×0 para o timaço comandado por Minelli, que tinha Manga, Figueroa, Falcão, Dadá Maravilha etc… No Corinthians, Tobias, Zé Maria, o xerife Moisés, Wladimir, Romeu, Vaguinho, Geraldão, Romeu etc. O alvinegro vinha embalado pela dramática classificação na semifinal contra o Flu, na chamada “invasão do Maracanã”. Mas não resistiu ao colorado, que se tornou bicampeão.
Vivendo o clima da final contra o Internacional, os ex-jogadores do Timão compararam a final da Copa do Brasil 2009, com a decisão de 1976. Será apenas a segunda vez na história do futebol brasileiro, que Timão e Colorado se enfrentam em uma final nacional. “Desta vez vai ser diferente e seremos vingados. Será 2 a 0 para o Timão no primeiro jogo “, arriscou o ex-lateral-esquerdo Wladimir.
Basílio, autor do gol que deu o título paulista para o Corinthians em 1977, espera ser vingado pela equipe de Mano Menezes. “Assim como em 76, a decisão deste ano será marcante. E desta vez nós é que vamos levar!", finalizou o ex-atacante.
O Corinthians de 1976 tinha Tobias, Zé Maria, o xerife Moisés, Wladimir, Romeu, Vaguinho, Geraldão, Romeu...O alvinegro vinha embalado pela dramática classificação na semifinal contra o Flu, na chamada "invasão do Maracanã"
Todos os confrontos
04/11/1945- Corinthians 4 x 1 Internacional - Amistoso, em São Paulo
25/02/1964- Corinthians 0 x 1 Internacional - Amistoso, em Porto Alegre
02/04/1967- Corinthians 2 x 2 Internacional - Torneio Robertão, Porto Alegre
28/05/1967- Corinthians 0 x 1 Internacional - Torneio Robertão, São Paulo
07/06/1967- Corinthians 0 x 3 Internacional - Torneio Robertão, Porto Alegre
21/07/1968- Corinthians 0 x 2 Internacional - Amistoso, em São Paulo
13/10/1968- Corinthians 1 x 0 Internacional - Torneio Robertão, Porto Alegre
28/09/1969- Corinthians 3 x 1 Internacional - Torneio Robertão, São Paulo
08/11/1970- Corinthians 0 x 0 Internacional - Torneio Robertão, São Paulo
06/02/1971- Corinthians 3 x 0 Internacional - Torneio do Povo, São Paulo
19/02/1971- Corinthians 1 x 0 Internacional - Torneio do Povo, em Belo Horizonte-MG
05/09/1971- Corinthians 2 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
10/02/1972- Corinthians 0 x 0 Internacional - Torneio do Povo, Porto Alegre
16/11/1972- Corinthians 0 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
31/01/1973- Corinthians 1 x 0 Internacional - Torneio do Povo, São Paulo
22/09/1973- Corinthians 1 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
15/12/1973- Corinthians 2 x 2 Internacional - Série A, em São Paulo
10/02/1974- Corinthians 0 x 0 Internacional - Série A, em Porto Alegre
26/10/1975- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
30/01/1976- Corinthians 0 x 1 Internacional - Taça Cidade de São Paulo, em São Paulo
21/11/1976- Corinthians 2 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
12/12/1976- Corinthians 0 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
03/04/1977- Corinthians 1 x 1 Internacional - Taça Libertadores, São Paulo
24/04/1977- Corinthians 0 x 1 Internacional - Taça Libertadores, P. Alegre
18/12/1977- Corinthians 1 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
07/03/1982- Corinthians 2 x 0 Internacional - Série A, em Porto Alegre
14/03/1982- Corinthians 1 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
08/05/1983- Corinthians 0 x 0 Internacional - Taça Cidade de Porto Alegre, em Porto Alegre
12/02/1984- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
26/02/1984- Corinthians 0 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
30/01/1985- Corinthians 0 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
13/03/1985- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
19/10/1986- Corinthians 2 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
07/12/1986- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
08/03/1987- Corinthians 4 x 1 Internacional - Taça Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande-MS
18/10/1987- Corinthians 0 x 0 Internacional - Copa União, em São Paulo
30/10/1988- Corinthians 2 x 2 Internacional - Série A, em São Paulo
15/10/1989- Corinthians 1 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
18/11/1990- Corinthians 0 x 3 Internacional - Série A, em São Paulo
09/03/1991- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
26/04/1992- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
09/10/1992- Corinthians 0 x 4 Internacional - Copa do Brasil, em São Paulo
20/10/1992- Corinthians 0 x 0 Internacional - Copa do Brasil, em P. Alegre
09/10/1993- Corinthians 2 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
25/10/1993- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
26/10/1994- Corinthians 0 x 0 Internacional - Série A, em Porto Alegre
11/11/1995- Corinthians 2 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
20/11/1996- Corinthians 0 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
06/07/1997- Corinthians 1 x 3 Internacional - Série A, em São Paulo
22/08/1998- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
17/10/1999- Corinthians 4 x 2 Internacional - Série A, em Rio de Janeiro-RJ
01/11/2000- Corinthians 0 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
25/11/2001- Corinthians 2 x 0 Internacional - Série A, em Porto Alegre
14/08/2002- Corinthians 3 x 2 Internacional - Série A, em São Paulo
20/04/2003- Corinthians 1 x 2 Internacional - Série A, em Porto Alegre
24/08/2003- Corinthians 3 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
20/07/2004- Corinthians 0 x 0 Internacional - Série A, em São Paulo
07/11/2004- Corinthians 0 x 3 Internacional - Série A, em Porto Alegre
10/08/2005- Corinthians 0 x 0 Internacional - Série A, em Porto Alegre
20/11/2005- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
25/05/2006- Corinthians 0 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
24/09/2006- Corinthians 1 x 1 Internacional - Série A, em Porto Alegre
18/07/2007- Corinthians 0 x 3 Internacional - Série A, em Porto Alegre
13/10/2007– Corinthians 1 x 1 Internacional – Série A, em São Paulo
10/05/2009- Corinthians 0 x 1 Internacional - Série A, em São Paulo
17/06/2009- Corinthians 2 x 0 Internacional – Copa do Brasil
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Expressionismo: Fritz Lang
Fritz Lang nasceu em Viena de Áustria, em 5 de Dezembro de 1890, e morreu em Beverly Hills, California, nos Estados Unidos da América, em 2 de Agosto de 1976.
Filho de um arquitecto, Lang estudou muito brevemente arquitectura na Universidade Técnica de Viena, e depois de ter viajado um pouco por todo o Mundo de 1910 a 1914, estabeleceu-se em Paris, por algum tempo, sobrevivendo como pintor.
Participou na Primeira Guerra Mundial, enquanto oficial do exército austro-húngaro, tendo sido gravemente ferido em Junho de 1916. Durante a convalescença começou a escrever guiões para filmes, sobretudo de suspense e de horror, que o fizeram ir para Berlim após o fim do conflito para trabalhar com o produtor alemão Erich Pommer. Parte do guião do Gabinete do Dr, Caligari (1919), de Robert Wiene foi escrito por Fritz Lang.
Fritz Lang é um dos expoentes do Expressionismo, um estilo que tentava descrever emoções subjectivas e as reacções que os objectos e os acontecimentos provocam, e não a realidade objectiva, e que se caracterizou na Alemanha por ter um estilo duro, arrojado e visualmente muito intenso. O primeiro filme de sucesso que realizou foi Der müde Tod (1921), mas a série de filmes que realizou em 1919-1920 com o título Die Spinnen, já o tinham tornado conhecido enquanto realizador. O filme seguinte, Dr. Mabuse, der Spieler (1922) estuda um criminoso de génio; Die Nibelungen (1924), baseado no romance medieval alemão redescoberto em 1755 e celebrizado por Wagner, conta a história de uma vingança auto-destrutiva; Metropolis (1926) possivelmente o mais importante filme de ficção científica alguma vez realizado, é uma visão expressionista do futuro, baseado no livro da sua mulher Thea von Harbou, com quem se casou em 1922, e que tinha conhecido quando ambos escreveram o guião de Der müde Todt (1921); e M (1931), o seu filme alemão mais famoso, e o seu primeiro filme sonoro, mostra um assassino de crianças que confessa o seu comportamento criminosos compulsivo.
M (1931)
O filme Das Testament des Dr. Mabuse (1932), onde um louco descreve a filosofia nazi, foi proibido em Março de 1933 pelo chefe da propaganda nazi Joseph Goebbels, dois meses depois do partido nacional-socialista ter tomado o poder, mas o que não o impediu de convidar Lang a supervisionar a indústria cinematográfica alemã, e a realizar filmes de propaganda. Lang abandonou Berlim nesse mesmo dia, indo viver para Paris, onde realizou um filme com Charles Boyer, tendo-se mais tarde estabelecido nos Estados Unidos, de que se tornou cidadão em 1935. Entretanto a mulher pediu o divórcio e aderiu ao Nazismo.
O seu primeiro filme americano, Fury (1936), estudo de uma multidão que realiza um linchamento, é considerado o seu melhor da fase americana. Outros se lhe seguiram de 1937, em que realizou You Only Live Once até 1956 data do seu último filme Beyond a Reasonable Doubt.
Em 1956 Lang, farto de produtores metediços e controladores, abandonou a América indo viver para a Alemanha. Em 1959 realizou, em alemão, dois filmes na Índia, e em 1960 realizou na Alemanha o seu último filme Die Tausend Augen des Dr. Mabuse. Em 1964, quase cego, presidiu ao Festival de Cannes.
Posted by Sandino at 09:38 PM | Comments (0)
As Mercenárias
Grupo de rock formado por Rosália Munhoz (voz), Ana Machado (guitarra), Sandra Dee (baixo) e Lou (bateria) na cidade de São Paulo em 1984. Na primeira formação contava com o guitarrista Edgard Scandurra, tocando bateria, que deixou o grupo no ano seguinte para dedicar-se exclusivamente ao IRA!. Sandra Dee também havia participado de outras bandas paulistanas, como o Voluntários da Pátria e o Smack, esta última em companhia de Scandurra. Seguindo a linha que se convencionou chamar de "pós-punk", lançou um único disco pelo selo paulista Baratos Afins.
Mercenárias on MySpace Music - Free Streaming MP3s
Posted by Sandino at 09:33 PM | Comments (0)
Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo X
Uma decisão danosa
Por Alberto Dines em 18/6/2009
Difícil avaliar o que é mais danoso: a crítica do presidente Lula à imprensa por conta das revelações sobre o comportamento do senador José Sarney (PMDB-AP) ou a decisão do Supremo Tribunal de eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. São casos diferentes, porém igualmente prejudiciais à fluência do processo informativo. E exibem a mesma tendência para o sofisma, a ilusão da lógica.
Fiquemos com a decisão do STF. Embora irreversível, não é necessariamente a mais correta, nem a mais eficaz. A maioria do plenário seguiu o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, que se aferrou à velha alegação de que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Para derrubar esta argumentação basta um pequeno exercício estatístico: na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões.
No seu relatório, o ministro Gilmar Mendes também tenta contestar a afirmação de que profissionais formados em jornalismo comportam-se de forma mais responsável e menos abusiva. Data vênia, o ministro-presidente da Suprema Corte está redondamente enganado: nas escolas de jornalismo os futuros profissionais são treinados por professores de ética e legislação e sabem perfeitamente até onde podem ir.
É por isso que na Europa e Estados Unidos onde não existe a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, são as empresas jornalisticas que preferem os profissionais formados em jornalismo, justamente para não correrem o risco de serem processadas e punidas com pesadas indenizações em ações por danos morais.
O STF errou tanto no caso da derrubada total da Lei de Imprensa como no caso do diploma. E foi induzido pela mesma miopia.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo IX
A liberdade das más razões
Por Janio de Freitas em 23/6/2009
(Reproduzido da Folha de S. Paulo, 21/06/09)
"Liberdade de expressão" não é uma expressão de liberdade, é uma fórmula cuja utilidade política está em encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. Umas necessárias à sociedade, outras impostas para preservação de domínio.
Magistrados e advogados abusaram do uso da expressão que sabem ser falaciosa, para chegar à extinção, pelo Supremo Tribunal Federal, da exigência de diploma específico para profissionais do jornalismo. A exigência, não nascida dos motivos repetidos no STF, foi um excesso problemático desde sua criação em 1969, mas nem por isso deixou de produzir um efeito muito saudável e nunca citado, no STF ou fora. Em lugar do diploma específico, a obrigatoriedade de algum curso universitário, não importa qual, seguida de um curso intensivo de introdução aos princípios e técnicas do jornalismo, seria a fórmula mais promissora para a melhor qualidade dos meios de comunicação.
É um argumento rústico a afirmação de que diploma obrigatório de jornalismo desrespeita a Constituição, por restringir o direito à liberdade de expressão. É falsa essa ideia de que o jornalismo profissional seja o repositório da liberdade opinativa. São inúmeros os meios de expressão de ideias e opiniões. E, não menos significativo, a muito poucos, nos milhares de jornalistas, é dada a oportunidade de expressar sua opinião, e a pouquíssimos a liberdade incondicional de escolha e tratamento dos seus temas. (A esta peculiaridade sua, a Folha deve a arrancada de jornal sobrevivente para o grande êxito).
A matéria-prima essencial do jornalismo contemporâneo não é a opinião, é a notícia. Ou seja, a informação apresentada com técnicas jornalísticas e, ainda que a objetividade absoluta seja um problema permanente, sem interferências de expressão conceitual do jornalista. A grande massa da produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem remotamente, no direito à liberdade de expressão. Há desvios, claro, mas a interferência de formas opinativas no noticiário serve, em geral, à opinião e a objetivos (econômicos ou políticos) da empresa. Neste caso há, sim, uma prática à liberdade de expressão, no entanto alheia ao jornalismo, aí reduzido a mera aparência de si mesmo.
Os colaboradores, não profissionais de jornalismo, são os grandes praticantes do direito de liberdade de expressão nos meios de comunicação. E nunca precisaram de diploma de jornalista. A extinção da exigência de diploma em nada altera as possibilidades, as condicionantes e as limitações da liberdade de expressão na produção do jornalismo. Altera o que chamam de mercado de trabalho para os níveis iniciais do profissionalismo. Para os níveis mais altos, há muito tempo as empresas adotaram artifícios para dotar suas redações de diplomados em outras carreiras que não o jornalismo. À parte a questão legal, o resultado é muito bom.
Com o diploma, extinto à maneira de um portão derrubado e dane-se o resto, o STF eliminou sem a menor consideração o efeito moralizante, não só para o jornalismo, trazido sem querer pela exigência de curso. Efeito sempre silenciado. Deu-se que os anos de faculdade e seu custo desestimularam a grande afluência dos que procuravam o jornalismo, não para exercê-lo, mas para obter vantagens financeiras, sociais e muitas outras. Tal prática sobreviveu à exigência do curso, porém não mais como componente, digamos, natural do jornalismo brasileiro. É lógico que as empresas afirmem critérios rigorosos para as futuras admissões, mas sem que isso valha como segurança de passar da intenção à certeza.
O julgamento do recurso antidiploma trouxe uma revelação interessante, no conceito que a maioria do Supremo e os advogados da causa mostraram fazer da ditadura. Segundo disseram, já a partir do relatório de Gilmar Mendes, o decreto-lei com a exigência de diploma era um resquício da ditadura criado, em 69, para afastar das redações os intelectuais e outros opositores do regime. Ah, como eram gentis os militares da ditadura. Repeliram a violência e pensaram em uma forma sutil, e legal a seu modo, de silenciar os adversários nos meios de comunicação, um casuísmo constrangido.
Nem que fosse capaz de tanto, a ditadura precisaria adotá-lo. Sua regra era mais simples: a censura e, se mais conveniente, a prisão.
O julgamento no STF dispensou a desejável associação entre direito à liberdade de expressão e, de outra parte, recusa a argumentos inverazes. A boas razões preferiu a demagogia.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VIII
Qualidade na informação? Para quê?
Por Ubirajara Oliveira em 23/6/2009
Sou jornalista. Isso bem antes de encarar quatro longos anos de faculdade. Comecei na comunicação profissional em 1991.
Ao longo destes 18 anos de profissão, vivi a comunicação e observei como a informação é instrumento de libertação, com consequente maior participação popular no contexto social.
A exigência do diploma e a vontade de me aprimorar me conduziram aos bancos da faculdade.
Foram quatro anos de dedicação, sacrificando a família, a vida e, em várias ocasiões, a saúde.
Hoje sou surpreendido com o julgamento do STF. Sem entrar no mérito da questão, pergunto: o que faço agora com o meu diploma? E o tempo e dinheiro investidos?
Mais uma vez, os barões da comunicação impõem o que querem em nome de um jornalismo rendido ao poder econômico que vive de apresentadores biônicos e estrelas da hora. Qualidade na informação? Pra quê? Basta um jornal com uma mulher pelada na primeira capa e pronto!
Quanto a mim, vou continuar e quem sabe ano que vem volto para os bancos da universidade, desta vez para me aventurar num curso de História (?).
Como já dizia o poeta: "Brasil, mostra tua cara. Quero ver quem paga pra gente ser assim."
Posted by Sandino at 09:18 PM | Comments (0)
Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VII
STF atende ao pedido das grandes empresas
Por Hamilton Octavio de Souza em 23/6/2009
(Reproduzido do site da revista Caros Amigos, 18/06/09)
O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar da regulamentação da profissão de jornalista a exigência de diploma específico de curso superior de jornalismo. Essa exigência existe desde a regulamentação de 1969. Passou a vigorar em 1971. Nunca foi limitação para a liberdade de expressão e nunca impediu ninguém de colaborar e participar das atividades jornalísticas e dos meios de comunicação. Os jornais e as revistas estão cheios de articulistas não-jornalistas. É só ver os colaboradores da página 2 da Folha de S. Paulo: Antonio Ermírio de Moraes, Delfim Netto, Emílio Odebrecht, Marina Silva, Cesar Maia etc...
A exigência tem servido para definir o perfil da categoria profissional, quem vive do trabalho jornalístico, quem tem no jornalismo a sua atividade principal, quem tem vínculo empregatício como jornalistas. Para essa categoria, a exigência do diploma foi uma conquista importante - na medida em que estabeleceu área específica de estudo, reflexão e pesquisa, aperfeiçoamento técnico e comprometimento ético e político. Contribuiu para elevar o nível intelectual e cultural da categoria - de maneira geral, apesar dos cursos ruins e picaretas (como em todas as áreas do ensino superior público e privado).
Há anos que as empresas jornalísticas fazem campanha contra a exigência do diploma, basicamente pelos seguintes motivos: 1) Ficam liberadas para contratar quem bem entenderem no grande exército de reserva (desemprego de mais de 30% entre os jovens de 18 e 25 anos); 2) Aumentam a pressão para rebaixar ainda mais os salários, sem o menor respeito aos pisos salariais conquistados pela categoria profissional; 3) Podem ampliar o esquema de super-exploração dos trabalhadores do jornalismo (sem vínculo, PJ, frila fixo, produção para vários veículos, não pagamento de direitos autorais etc), enfim, podem fazer no setor da comunicação o que fazem com a terceirização da mão de obra nos call center da vida; 4) Podem aumentar o controle ideológico de seus trabalhadores jornalistas sem conflitos éticos e compromissos sociais (os jornalistas, queiram ou não, têm uma noção mais próxima do jornalismo como serviço de interesse público - do que interesse privado dos grupos econômicos).
Portanto, a derrubada do diploma é antes de mais nada uma vitória do capital. O que fazer?
O jornalismo brasileiro tem mais de 200 anos de história. A categoria profissional se reconhece como tal há mais de 80 anos. O sindicato dos jornalistas de São Paulo foi fundado em 1937. Antes da exigência do diploma, a categoria já havia conquistado a jornada de trabalho (5 horas + 2 horas extras = 7 horas), o piso salarial (que já foi de seis salários mínimos) e outros benefícios profissionais. Isso foi feito com luta. A defesa das conquistas da categoria depende exclusivamente da mobilização, organização e combatividade da própria categoria. Nada mais do que isso.
A exigência do diploma durou 40 anos. Contribuiu para consolidar o profissionalismo da categoria, mas também foi um grande estímulo ao aparecimento dos cursos de picaretagem - as verdadeiras arapucas do ensino superior - que se aproveitaram dessa "reserva de mercado de trabalho" para ganhar dinheiro (lucro) e inundar a profissão de pessoas despreparadas e não comprometidas com o papel transformador do jornalismo.
A não exigência do diploma coloca um novo desafio para os cursos de Jornalismo: conquistar o seu próprio espaço na sociedade e a sua própria inserção no mercado de trabalho profissional. As boas escolas, os bons cursos continuarão como referência do jornalismo e continuarão formando bons jornalistas para a sociedade brasileira.
Ainda é preciso ver qual será a exigência para o registro da profissão, se haverá ou não registro profissional. Mas, de qualquer maneira, mais do que nunca, agora, os cursos de jornalismo precisam deixar claro a que vieram, quais são as suas virtudes na formação de jornalistas, quais são as suas visões de mundo e do jornalismo que a sociedade brasileira realmente necessita.
O debate está aberto. Não dá para fugir dele...
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VI
Liberdade de imprensa e de informação estão comprometidas
Por Jorge Fernando dos Santos em 23/6/2009
A anulação do Decreto-Lei 972/69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode não representar um mal em si, mas com certeza causa muita polêmica. Afinal, se para ser repórter não é preciso diploma, por que alguém deveria frequentar a faculdade para se tornar advogado ou para disputar uma vaga de juiz? Não bastaria conhecer a Constituição Federal, o Código Penal e as leis ordinárias para exercer a função com a devida competência?
Teoricamente, exigir diplomas de juristas também contraria o senso democrático e os princípios da igualdade social. Todo mundo sabe que a justiça brasileira é demasiadamente cara, desigual e elitista. Enquanto um pobre é condenado por roubar um pote de margarina num supermercado, o rico que lava dinheiro ou pratica crimes do colarinho branco pode gozar de plena liberdade sem nem mesmo ser algemado.
Afirmar que a profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade é ignorar a história recente do mau exercício da profissão. Em todo o mundo, muita gente tem recorrido à Justiça por se sentir caluniada ou difamada pela chamada "imprensa marrom". É só lembrar o caso da Escola Base de São Paulo, cujos donos foram injustamente acusados de um crime que não cometeram e tiveram suas vidas arruinadas.
Na Europa, recentemente, um cidadão português processou vários jornais depois de ser apontado como suspeito de ter sequestrado a menina britânica Madeleine. O curioso é que quando a imprensa erra geralmente publica a retratação numa notinha de pé de página que quase ninguém lê. E se alguns diplomados agem dessa forma, que dirá os sem-diploma, que pela ausência de formação especializada pouco sabem sobre ética e responsabilidade?
Cozinheiro e jornalista no mesmo nível
Ora, ora, ora! O problema do jornalismo não era o diploma. Embora existam diplomados incapazes de exercer a profissão com a devida competência em qualquer ramo de negócio, o fato é que a lei não exigia formação específica de articulistas e colaboradores. O diploma era necessário, sim, para o exercício pleno de atividades restritas à reportagem e à edição de notícias. Ao médico, por exemplo, sempre foi permitido assinar artigos sobre medicina. Da mesma forma, um chef de cozinha escreve receitas e um cidadão comum se manifesta nas seções de opinião.
Argumentar que o diploma tolhia a liberdade de informação é o mesmo que culpar os jornalistas pelo fato de alguns donos de jornais terem compromissos obscuros com o poder econômico ou com políticos de idoneidade duvidosa. Num país onde o analfabeto pode votar e até se eleger deputado ou presidente da República, diploma nenhum haveria mesmo de fazer falta. Convém ressaltar que a linha editorial do noticiário é estabelecida pelos patrões, quase nunca pelos jornalistas. Ao contrário do que dizem, o fim do diploma compromete a liberdade de imprensa e o livre exercício da informação.
Do ponto de vista prático, devemos reconhecer que o jornalista já nasce jornalista. Curiosidade e sede de conhecimento são as suas principais características. A passagem pela faculdade se faz necessária para abrir seus horizontes às particularidades da profissão, acrescentando conhecimentos de sociologia, história, ética, estética, técnicas de redação e teoria da comunicação. Uma faculdade que vende diplomas ou que despeja no mercado centenas de profissionais despreparados deveria simplesmente ser fechada pelo Ministério da Educação. No entanto, esse tipo de prática não se restringe às comunicações.
O problema da decisão do STF é que o assunto não foi devidamente discutido com a sociedade. Não foi feito um plebiscito, uma pesquisa de opinião pública ou mesmo um seminário com a presença de patrões e trabalhadores do setor. O curso de Jornalismo poderia, por exemplo, se transformar numa pós-graduação. Mas como, se agora nem é preciso ter um curso superior para exercer a profissão? Cozinheiro e jornalista estão no mesmo nível, oferecendo riscos semelhantes ao público. Se o primeiro pode envenenar a freguesia com um atum estragado, o segundo pode destruir reputações. Devo dizer que não tenho nada contra cozinheiros, mas não posso ser comparado a eles simplesmente porque não sei cozinhar e acredito que boa parte deles não sabe escrever.
Abrindo as redações aos aventureiros
Há poucos dias também sepultaram a Lei de Imprensa, que regulamentava a responsabilidade da mídia no país. Aliás, cabe abrir um parêntese: o jornalismo faz parte da mídia, mas a mídia não se resume ao jornalismo. Nos Estados Unidos, por exemplo, é vetado o monopólio das comunicações. O empresário tem que escolher entre ser dono de um grande jornal ou de uma rede de televisão. No Brasil, desde os tempos do poderoso capitão Chateau, quanto mais, melhor. E o mais curioso é que ninguém discute o assunto.
Os donos de jornais e de emissoras de rádio e TV certamente acreditam que a decisão do Supremo beneficia seus interesses. Afinal, sem a exigência do famigerado diploma, podem empregar quem bem entenderem, condenando ao esquecimento 40 anos de lutas sindicais pela regulamentação da profissão e pela fixação de salários justos para uma categoria que teve papel fundamental na redemocratização do país.
Se a remuneração e o respeito profissional já deixavam a desejar, as coisas tendem a piorar daqui para a frente. Se a qualidade dos periódicos brasileiros tem caído a olhos vistos, sobretudo depois do advento da internet, a não exigência do diploma de jornalista joga uma pá de cal sobre o exercício digno da profissão e abre as redações aos aventureiros.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo V
Uma decisão prejudicial e ofensiva
Por Ayoub Ayoub em 23/6/2009
O Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná repudiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por ser, além de prejudicial, ofensiva aos jornalistas brasileiros. Não satisfeitos em atacar uma conquista histórica da categoria, os ministros do STF fizeram comparações grosseiras com outras profissões. A preocupação do sindicato não se restringe ao ataque que sofrem os jornalistas. As medidas tomadas terão repercussão em toda a sociedade brasileira, que precisa de informação com qualidade e respeito pelo seu direito constitucional à informação.
Nossa posição histórica, junto com a Fenaj e outros sindicatos de jornalistas, é de defesa da criação de um Conselho Federal de Jornalistas. Temos um projeto pronto, discutido em diversos congressos de nossa categoria e que já foi apresentado ao Congresso Nacional (infelizmente barrado naquela ocasião). A criação de um Conselho passa a ser fundamental para que a gente possa assegurar um mínimo de organização para os jornalistas.
Ainda não podemos divulgar detalhes como a carteira, por exemplo, para não prejudicar o projeto. Além disso, ainda não é oficial a retomada da luta pelo conselho, devemos aguardar as instruções da Fenaj. Quanto ao STJ, é evidente que o Conselho não teria a mesma força. São coisas totalmente distintas. O STJ é um tribunal de nível federal e faz parte do poder judiciário. O conselho tem características específicas de uma categoria, assim como o Conselho Federal de Medicina, o CFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e a própria OAB.
Valorizar e fortalecer os cursos
Quanto às mudanças, precisamos aguardar a publicação do acórdão, mas a decisão é de considerar inconstitucional o inciso V do art. 4° do DL 972/69. É onde aparece a obrigatoriedade do diploma. Acredito que os cursos não sofrerão mudanças, pois ainda haverá quem queira fazer a faculdade de Jornalismo, mesmo que isso não seja necessário para se buscar um emprego. A gente sabe de muitas empresas que contratavam e vão continuar contratando apenas diplomados. Porém, pode haver uma queda na procura de cursos (principalmente nas escolas pagas) e algumas podem vir a fechar. Quanto aos formados e estudantes, nada muda. Os seus direitos continuam, apesar de, a partir de agora, qualquer um (até mesmo analfabetos) poder disputar um emprego de jornalista.
Hoje, nossa principal tarefa é fortalecer nossos sindicatos e a Fenaj. Vai ser a nossa trincheira de resistência. Quanto aos estudantes, é hora de valorizar e fortalecer os cursos, além de exigir mais qualidade das escolas. Não é hora de abaixar a cabeça, muito menos de abandonar o curso. É preciso chamar as direções das escolas para participarem desta luta.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo IV
Nota de falecimento
Por Guilherme Cardoso em 23/6/2009
Faleceu, na noite desta quarta-feira (17/6), o jornalista profissional brasileiro.
O seu corpo, juntamente com o diploma da profissão, será velado a partir de hoje nos sindicatos da categoria e em todas as redações de rádios, jornais, revistas e emissoras de televisão do Brasil.
Jornalista sério, ético e competente, deixa órfãos milhões de brasileiros que viam nele o Quarto Poder, o defensor incansável de seus direitos civis. Brasileiro, nascido em Londres em 01 de junho de 1808, seu primeiro emprego foi no Correio Braziliense. Casou com dona Colônia, já falecida; juntou-se ao DIP-Departamento de Imprensa e Propaganda no Estado Novo, em 1930; manteve por 20 anos uma relação tempestuosa e proibida com a falecida ditadura militar de 64; na Constituinte de 1988, acreditou na democracia, uniu-se a ela, sendo mantido até agora sob os interesses dos Donos da Mídia. Insatisfeito com este matrimônio, mantinha uma relação extraconjugal com a Esperança, que continua viva, embora bastante debilitada.
Missa de último dia
Nos últimos anos, ele, jornalista, vinha enfrentando sérios problemas de saúde e credibilidade causados pelas críticas à produção de diversas reportagens denuncistas, muitas verdadeiras, mas a maioria delas publicadas pelos seus patrões sem as devidas investigações que pudessem comprovar os fatos.
Com o fim do diploma para o exercício da profissão, o jornalista sério, ético e competente, morreu ontem, 17 de junho de 2009, às 20h14, de falência múltipla de órgãos, na mesa de cirurgia do Supremo Tribunal Federal.
Consternados, os amigos e colegas de profissão, diplomados e as faculdades de Comunicação convidam para a missa de último dia dos cursos de Jornalismo.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo III
Muito barulho por nada
Por Carlos Brickmann em 18/6/2009
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969. Que é que diz este decreto? Citemos seu início:
Decreto-Lei n º 972, de 17 de outubro de 1969
Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
Enfim, há muita gente chateada por ter perdido a liberdade gentilmente concedida pelos senhores ministros integrantes da Junta Militar que governava o país (e que, na ocasião, rejeitavam o nome de Junta Militar: queriam ser conhecidos como "ministros militares no exercício provisório dos poderes da Presidência da República". O deputado Ulysses Guimarães simplificou a denominação: imortalizou-os como "Os Três Patetas").
Mas o tal decreto-lei cuja extinção tantos agora lamentam já foi extinto há muitos anos. Profissionais oriundos de outras áreas, como Arnaldo Jabor, Diego Mainardi, Emir Sader, trabalham sem problemas, e há muito tempo, em órgãos de imprensa. E o decreto-lei não faz falta – a não ser para os que cursaram faculdade de jornalismo em busca do diploma, e não do conhecimento.
Muitos protestam por ter gasto dinheiro numa faculdade cujo diploma se tornou desnecessário, ou por ter perdido anos de sua vida no estudo. Estão errados: exercer o jornalismo exige conhecimento, não um canudo de papel com o nome escrito em letras góticas. Se a faculdade de jornalismo der este conhecimento, terá cumprido sua missão, terá dado retorno ao investimento de tempo e de dinheiro. Quem exerce dignamente a profissão de jornalista, com ou sem diploma, jornalista é.
Não é preciso reservar mercado para quem tiver condições de competir no mercado. O Fernando Gabeira jamais precisou de diploma; o Ricardo Kotscho também não. Para quem quiser ser um bom jornalista bastam os conhecimentos adquiridos dentro ou fora da faculdade. Quanto ao diploma, podem até esquecer-se de ir buscá-lo.
É curioso que ninguém tenha dito, desta vez, que os patrões lutaram pela revogação do decreto-lei 972 para poder pagar menores salários. Conheço o Fernando Gabeira e o Ricardo Kotscho desde a década de 1960; os dois sempre estiveram entre os maiores salários da Redação, em todos os veículos em que trabalharam. E não se diga que os não-formados são os preferidos dos patrões porque sua ética é mais flexível. Os dois exemplos citados funcionam também aqui.
O problema, acredito, é que o Brasil se acostumou às regulamentações. Aqui tivemos lei de imprensa e censura à imprensa antes de termos imprensa. Tivemos generais comandando a extração de petróleo antes que petróleo houvesse para ser extraído (e, de passagem, incomodando pioneiros que queriam trabalhar, como Monteiro Lobato). Nos Estados Unidos, existem faculdades de jornalismo, mas o diploma não é obrigatório. E, embora toda a nossa formação jornalística se baseie na americana, não prescindimos das ordenações que pretendem tudo regulamentar, e que lá não existem.
Ah, os regulamentos! Pois não é que os mesmos oficiais-generais que generosamente regulamentaram o exercício da profissão de jornalista cuidaram também de regulamentar o que os jornalistas poderiam publicar? Um texto engraçadíssimo, que vale a pena pesquisar, é o de regulamentação das revistas de mulher pelada. Está escrito que, nas fotos, poderia aparecer um mamilo nu; dois, não. Mas, se a foto fosse feita com camiseta molhada, ambos os mamilos poderiam aparecer através do tecido. Pelos púbicos, nem pensar. E ficavam proibidas as fotos de nádegas frontais.
Alguém já terá visto nádegas frontais?
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo II
A liberdade de expressão e o diploma
Por Maurício Tuffani em 16/9/2008
(Reproduzido do blog Laudas Críticas)
Entre as diversas contestações aos meus artigos sobre a obrigatoriedade da formação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão, raras foram as que trouxeram novos elementos para o debate em torno desse assunto. Entre essas exceções, destaco o artigo "Liberdade de expressão e regulamentação profissional", do jornalista José Carlos Torves, publicado em 26/08/2008 no Observatório da Imprensa.
Torves foi presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e atualmente é diretor do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). Nesse seu artigo, ele apresenta uma rica descrição dos bastidores das discussões entre sindicalistas e representantes do governo anteriores à promulgação do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969, por meio do qual foi regulamentada a profissão de jornalista no Brasil com a exigência da formação superior específica.
Vale a pena ler o artigo. Torves narra os vaivéns das reivindicações da Fenaj junto ao governo e desmistifica de forma convincente a idéia de que teria sido um presente da Junta Militar para os sindicalistas o decreto-lei baixado naquele período em que o vice-presidente da República foi impedido de assumir a Presidência, o Congresso Nacional estava fechado e o país era governado com base no Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968.
Nesse mesmo artigo, o jornalista gaúcho faz importantes considerações sobre o histórico de cerca de 80 anos de mobilização em prol da regulamentação profissional e da obrigatoriedade do diploma. Além disso, ele contesta, e com razão, o argumento contrário a essa exigência com base no fato de que muitos cursos de jornalismo são de baixo nível: "O que nos compete, enquanto cidadãos, é a cobrança e a fiscalização do Estado para que tenhamos cursos de qualidade".
A controvérsia
Um dos diferenciais positivos do artigo do diretor da Fenaj em relação à quase totalidade dos defensores da obrigatoriedade brasileira do diploma de jornalismo está em não fugir à realidade da regulamentação profissional em outros países. Ao reconhecer que o Brasil é um dos poucos países do mundo a manter tal requisito, Torves ressalta que "o que se deve questionar é se essa exigência é boa ou ruim, uma vez que as sociedades não estruturam seus corpos legais e jurídicos simplesmente copiando o que há nos outros países".
No entanto, minha tese é a da não razoabilidade dessa obrigatoriedade, e ela foi devidamente referenciada no Recurso Extraordinário 511961, do Ministério Público Federal de São Paulo, que ensejou Ação Cautelar 1.406, da Procuradoria Geral da República, para a qual foi concedida pelo STF liminar que suspendeu a exigência do diploma em 16/12/2006.
O argumento central dessa tese é que a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos ético e técnicos. Uma explicação sobre isso foi mostrada recentemente de forma resumida neste blog na postagem "Os defensores do diploma e seus debates imaginários", de 08/08/2008.
Por mais meritórios que sejam, os argumentos de Torves com base nas ações e manifestações de importantes jornalistas e professores desde a primeira metade do século 20 não refutam essa tese. Nunca é demais apresentar citações ou outros argumentos, como faz o jornalista gaúcho. Eu também o faço em relação aos meus argumentos sobre a obrigatoriedade do diploma – inclusive tenho compilado diversas citações com essa finalidade neste blog. (Ver dossiê "Diploma de jornalismo e regulamentação"). Mas fazer isso sem examinar e contestar os argumentos contrários implica incorrer naquilo em lógica se chama de falácia do argumento da autoridade, definida por Irving Copi como o recurso "ao sentimento de respeito que as pessoas alimentam pelos indivíduos famosos – para granjear a anuência de uma determinada conclusão." (Irving Copi. Introdução à Lógica. Tradução de Álvaro Cabral. São Paulo: Mestre Jou, 1974, pág. 81).
Nunca tiveram contestação os argumentos centrais apresentados pela primeira vez há pouco mais de três anos em meu artigo "Diploma de jornalismo", publicado em 24/06/2005 na revista Consultor Jurídico e também em 27/06/2005 no Observatório da Imprensa. Isso não significa necessariamente que eles sejam incontestáveis – pretensão essa que não existe –, mas demonstra a falta de disposição para o debate por parte dos defensores da obrigatoriedade do diploma, principalmente daqueles que são acadêmicos da área de teoria do jornalismo.
Muitos dos defensores da obrigatoriedade do diploma de jornalismo têm alegado que ela foi recepcionada pela Constituição Federal de 1989 com base na interpretação conjunta do inciso IX do artigo 5º ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença") e do inciso XIII ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer").
Porém, não há razoabilidade em vincular as qualificações para a profissão à obrigatoriedade estabelecida pelo decreto-lei de 1969 se, além das razões apresentadas pelo Ministério Público Federal, a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos, conforme a tese exposta em meu artigo de 2005.
Opinião e expressão
Outro diferencial do artigo de Torves é o de não incorrer no desgastado expediente de reduzir o tema da liberdade de expressão ao seu aspecto particular da liberdade de opinião. Esse argumento, que tem sido repetido ad nauseam por muitos defensores da obrigatoriedade do diploma, não tem nada a ver com os termos do Recurso Extraordinário a ser votado no STF. Desse modo, eles têm insistente e desnecessariamente afirmado que a manifestação de opiniões na imprensa se dá por meio de artigos de colaboradores e em espaços criados especialmente para esse fim, e não por meio de reportagens, que é atribuição de jornalistas.
Independentemente desse equívoco de sindicalistas e muitos professores brasileiros, a exigência do Decreto-lei 972 está em desacordo não só com a tese de sua não razoabilidade acima apresentada, mas também com princípios explicitamente expressos em acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos:
"Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
"Convenção Americana Americana de Direitos Humanos. Artigo 13.
Liberdade de Pensamento e de Expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputaçào das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."
É com base nessa concepção mais ampla de liberdade de expressão que foram formulados em 2006 os argumentos do Recurso Extraordinário pela da procuradora da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, assim como a Ação Civil Pública de 2001 por seu colega André de Carvalho Ramos. Da mesma forma, também se baseou nessa mesma concepção a sentença favorável a essa ação concedida em 2003 pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Significado maior
No que se refere à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que foi ratificada em 1992 pelo Executivo (Decreto nº 678) e pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 27), vale lembrar não só para nossos sindicalistas e professores de jornalismo, mas também para muitos juristas que têm se pronunciado em favor da obrigatoriedade do diploma, os seguintes termos da ementa do Decreto Legislativo nº 89, de 1998:
"Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional."
Foi justamente em relação à exigência de diploma para o exercício do jornalismo que em 1985, por manifestação unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi considerada incompatível com a Convenção a lei nº 4.420, de 22/09/1969, da Costa Rica, que também exigia diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Esse foi o desfecho do processo iniciado na Justiça daquele país pelo jornalista norte-americano Stephen Schmidt, que desde 1971 vinha sendo cerceado pelo governo da Costa Rica por exercer a profissão sem ser formado em jornalismo. (To License a Journalist? – A landmark decision in the Schmidt Case. The opinion of the Inter-American Court of Human Rights. Nova York: Freedom House, 1986.) Após o fracasso em todas as instâncias judiciais costarriquenhas, Schmidt recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo parecer foi o seguinte:
"Corte Interamericana de Derechos Humanos, Opinión Consultiva OC-5/85, 13 de Noviembre de 1985.
La corte es de opinión:
Primero, por unanimidad, que la colegiación obligatoria de periodistas, en cuanto impida el acceso de cualquier persona al uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse o para transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos.
Segundo, por unanimidad, que la Ley nº. 4420 de 22 de setiembre de 1969, Ley Orgánica del Colegio de Periodistas de Costa Rica, objeto de la presente consulta, en cuanto impide a ciertas personas el pertenecer al Colegio de Periodistas y, por consiguiente, el uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse y transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos".
A concepção do direito de liberdade de expressão que está em pauta no STF tem, portanto, um significado muito maior que aquele insistentemente repetido por muitos sindicalistas e professores de jornalismo. Trata-se de um direito que não pertence apenas à categoria dos jornalistas, mas a toda a sociedade.
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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo I
Quem tem legitimidade para defender a liberdade de imprensa?
Por Alberto Dines em 23/6/2009
Antes de discutir a questão do diploma é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.
No recurso interposto pelo Ministério Público Federal, o SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Estado de S. Paulo) aparece como assistente simples. A participação do MPF nesta questão é inédita e altamente controversa, tanto assim que o ministro Gilmar Mendes abandonou, numa parte substanciosa do seu relatório, o mérito da questão para justificar a inopinada aparição do órgão público numa questão difusa e doutrinal, suscitada aleatoriamente, sem qualquer fato novo ou materialização de ameaça.
Imaginemos que os juristas e o próprio MPF acabem por convencer a sociedade brasileira da legitimidade de sua intervenção. Pergunta-se então: tem o SERTESP credibilidade para defender uma cláusula pétrea da Carta Magna que sequer estava ameaçada? Quem conferiu a este sindicato de empresários o diploma de defensor do interesse público? Quem representa institucionalmente – a cidadania ou as empresas comerciais, concessionárias de radiodifusão, sediadas em S. Paulo?
Na condição de concessionárias, as afiliadas da SERTESP são dignas de fé, têm desempenho ilibado? Nunca infringiram os regulamentos do poder concedente (o Estado brasileiro) que se comprometeram a obedecer estritamente? Respeitam a classificação da programação por faixa etária? As redes de rádio e TV com sede no estado de São Paulo porventura opõem-se ou fazem parta da despudorada e inconstitucional folia de concessões a parlamentares?
Se este sindicato regional de empresas claudica em matéria cívica e não tem condições de apresentar uma folha corrida capaz de qualificá-lo como defensor da liberdade de expressão, por que não foram convocadas as entidades nacionais? Onde está a ABERT e a sua dissidência, a ABRA? Brigaram?
E por que razão a ANJ (Associação Nacional de Jornais) de repente começou a aparecer como co-patrocinadora do recurso contra o diploma depois da vitória na votação? A carona tardia teria algo a ver com as notórias rivalidades dentro do bunker patronal? Essas rivalidades empresariais não colocam sob suspeita o mandato de guardiã da liberdade que o SERTESP avocou para si?
Grupo minoritário se sobrepõe à cidadania
De qualquer forma evidenciou-se que numa sociedade democrática, diversificada e pluralista a defesa da Constituição não pode ser transferida para um grupo minoritário (o SERTESP) dentro de um segmento (o dos empresários de comunicação) dilacerado por interesses conflitantes e nem sempre os mais idealistas.
O Ministério Público Federal, como órgão do Estado brasileiro, para levar a bom termo a Ação Civil Pública, deveria ter organizado audiências públicas para ouvir as demais partes. Contentou-se em acionar a ré (a União) e suas assistentes simples (a Fenaj e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, ambas com atuações abaixo do sofrível). Contentou-se com os interesses das corporações e deixou de lado a oportunidade de renovar e aprimorar o ensino do jornalismo.
Não se sabe o que efetivamente pensam os leitores, ouvintes e telespectadores sobre a questão do diploma e, principalmente, sobre as excentricidades do julgamento. Os jornais têm registrado algumas cartas simbólicas sobre o diploma em si para fingir neutralidade e passam ao largo dos demais aspectos.
Articulistas calados
O que chama a atenção é que nos cinco dias seguintes à decisão da suprema corte (edições de quinta-feira, 18/6, até segunda-feira, 22/6) dos 28 espaços diários reservados a articulistas regulares e colaboradores eventuais nos três principais jornalões apenas um jornalista manifestou-se de forma inequívoca a favor da manutenção do status quo. Dos 140 consagrados nomões que se revezaram todos os dias ao longo de quase uma semana, só Janio de Freitas (Folha de S. Paulo, domingo, 21/6) reagiu aos triunfantes editoriais da grande imprensa comemorando a morte do dragão da maldade, a obrigatoriedade do diploma.
Miriam Leitão, Gilberto Dimenstein e João Ubaldo Ribeiro discordaram da cortina de silêncio imposta pela ANJ, por meio dos comandos das redações, e não permitiram que o assunto fosse engavetado. Parabéns. Mas não se manifestaram a respeito da obrigatoriedade. Não quiseram ou não puderam.
A festa libertária acabou convertida numa festa liberticida. O cidadão recebeu um razoável volume de material noticioso e reflexivo, porém linear, esvaziado de qualquer elemento crítico ou, pelo menos, questionador.
Neste grande festival de hipocrisias, a imprensa aposenta o bastão de Quarto Poder e assume-se abertamente como lobby empresarial. Já o STF, obcecado pela idéia de tornar-se um petit-comité legislativo, no lugar de converter-se em coveiro do autoritarismo, é apenas o parteiro de um novo mandonismo cartorial.
***
Nessas notas preliminares, ainda antes de entrar no mérito da questão do diploma, é preciso embrenhar-se na remissão histórica. Parte deles está mencionada em O Papel do Jornal, Uma Releitura (Summus Editorial).
No apêndice "O jornalismo na Era do Cruzado e a cruzada contra o diploma de jornalista", datado de 27/5/1986 (5ª edição, pp. 147-157, repetido nas edições seguintes), estão registrados os primeiros lances da história cujo desenlace ocorreu agora, mais de duas décadas depois.
A extinção da obrigatoriedade do diploma foi concebida nos primórdios da ANJ (1980), depois da malograda greve de 1979, quando os acionistas das empresas de jornalismo finalmente sentaram-se à mesa para traçar um projeto de longo prazo para o setor.
Sob o pretexto de renovar as redações e prepará-las para o fim do regime militar, a Folha de S. Paulo capitaneou um movimento para acabar de facto com a regulamentação da profissão. A primeira manifestação pública desta cruzada foi protagonizada por Boris Casoy, então colunista da Folha, na última página da Veja.
Constituição de 88
Em 1985, quando a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (planejada por Tancredo Neves e implementada por José Sarney) começou a preparar uma espécie de rascunho para a nova Carta Magna, o jornalista Mauro Santayana, na qualidade de Secretário Executivo, vazou para a Folha a informação de que nele constava um item que acabaria com a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. A intenção de Santayana era conseguir as boas graças da Folha, sempre arredia à Comissão de Sábios.
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junho 18, 2009
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junho 08, 2009
Show de bola: Timão e Mengão jogarão na Palestina
As diretorias de Flamengo e Corinthians acertaram a marcação do jogo da paz na Palestina. A ideia partiu do governo federal e os dois clubes aceitaram prontamente a proposta. A reunião que selou o amistoso, ainda sem data definida, foi realizada na residência do presidente rubro-negro, Marcio Braga, localizada na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro.
O presidente do Flamengo, Marcio Braga, lembrou que a logística das duas delegações está praticamente acertada. Segundo ele, o assessor jurídico do clube, Pedro Trenghouse, conversou recentemente com o presidente da Federação Palestina de Futebol, Jebreel Rajoub, sobre o assunto durante o congresso na Fifa realizado em Nassau, nas Bahamas.
Satisfeito com a marcação do amistoso, o vice-presidente de marketing do Corinthians, Luiz Paulo Rosenberg, revelou que durante as negociações para o clube trazer Ronaldo, o craque chegou a pedir que fosse feita uma ação social do tipo.
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junho 03, 2009
Nadando com os peixes...
Where Is My Mind
(Pixies - versão Sandino)
Com seus pés no ar e a cabeça no chão (plante uma bananeira!)
Vou te dar um toque, gire, gire, roda, roda...
Sua cabeça vai dar tilt se não tiver nada lá dentro
E você vai encasquetar, vai questionar e perguntar?
Cadê minha mente?
Onde foi parar minha cuca demente?
Cadê minha mente?
Onde foi parar minha cuca demente?
Eu estava mergulhando nas praias da Bahia
Tinha muitos peixes escondidos nas pedras
Apareceu meia dúzia de peixinhos coloridos
Que me disserem que o leste é oeste e que o sal é doce!
Cadê minha mente?
Onde foi parar minha cuca demente?
Cadê minha mente?
Onde foi parar minha cuca demente?
Lá longe na água, veja ela está boiando...
Lá na água, está boiando!
Click para ouvir
Posted by Sandino at 06:47 PM | Comments (3)
junho 02, 2009
Simonal foi injustiçado?
Simonal- Ninguém Sabe o Duro que Dei
Por André Nigri
No dia 7 de setembro de 1971, o jornal carioca O Pasquim publicou um dos cartuns mais cruéis da história da imprensa brasileira. No desenho, vê-se a mão de um homem com o dedo indicador esticado, apontando para alguém. No texto que acompanha o cartum, lê-se: "Como todos sabem, o dedo de Simonal é hoje muito mais famoso do que sua voz. A propósito: Simonal foi um cantor brasileiro que fez muito sucesso no país ali pelo final da década de 60". O desenho tem uma pitada de racismo, e o texto, um teor tragicamente profético. Racismo: a mão é negra. Profecia: de 1971 até sua morte, no ano 2000, o cantor Wilson Simonal viveu uma situação ímpar no show business brasileiro. Pelo "crime", jamais provado, de que teria sido informante da ditadura (daí o dedo do delator desenhado pelo Pasquim), teve o pior castigo que um artista pode sofrer: o ostracismo. As gravadoras, a televisão e as casas de show lhe fecharam as portas. Com a carreira violentamente amputada, Simonal mergulhou na depressão e no alcoolismo. Isso depois de ele ter se consagrado como o maior artista pop de seu tempo, rivalizando com Roberto Carlos. Nos 29 anos em que o cantor sobreviveu à tragédia pessoal e artística, até sua obra foi esquecida. "Eu não existo na história da música popular brasileira", costumava dizer à segunda mulher, Sandra Cerqueira. O nome Simonal deixou de evocar suas músicas. A menção a ele em rodas de conversa trazia sempre à tona uma pergunta infalível: afinal, ele delatou mesmo?
A melhor resposta já dada a essa questão está no documentário Simonal — Ninguém Sabe o Duro que Dei, dirigido por Claudio Manoel (um dos integrantes do humorístico Casseta & Planeta), Micael Langer e Calvito Leal, que estreia nos cinemas neste mês. A verdade sobre Simonal emerge de uma miríade de depoimentos sensacionais, alguns verdadeiros furos de reportagem, que permitem ao espectador reconstituir com alguma precisão a verdade sobre o cantor. Antes de mergulhar fundo no momento que transformou radicalmente a vida de Simonal, no entanto, o filme se dedica a mapear sua trajetória e mostrar a dimensão de seu sucesso. Wilson Simonal de Castro nasceu em uma favela da zona sul do Rio de Janeiro, filho de uma empregada doméstica que trabalhava em residências em Ipanema e no Leblon. Sua vida começou a mudar quando o adolescente que não havia tido a oportunidade de estudar entrou para as Forças Armadas. Lá, descontraía os colegas recrutas cantando. Foi então descoberto pelo produtor musical Carlos Imperial (1939-1992), o mesmo que lançara Roberto Carlos no início da década de 1960. Em poucos anos, Simonal se transformou em um dos cantores mais populares do Brasil, tendo como único rival justamente o "rei" Roberto Carlos.
Simonal se transformou em um dos cantores mais populares do Brasil
Numa das muitas cenas incríveis do documentário, Simonal aparece cantando para uma plateia de cerca de 30 mil pessoas no Maracanãzinho, numa época em que cantores só lotavam pequenas boates e teatros. O show fez parte da final do Festival de MPB da TV Record em 1969. O sucesso se devia, em parte, a seu carisma no palco. Simonal, mais do que um cantor, era o que os americanos chamam de entertainer, um showman talentoso e irresistível. Balançando os braços, ele levava a multidão a cantar como um maestro rege seus músicos. Em outra cena antológica do filme, aparece cantando em inglês ao lado de Sarah Vaughan, àquela altura considerada uma das maiores intérpretes do mundo (Simonal não falava inglês, mas com o ouvido privilegiado tirava as letras foneticamente). Fora dos palcos, o cantor ainda aparecia em comerciais de televisão. No fim da década de 1960, ele se tornou garoto-propaganda da petrolífera Shell, no maior contrato de publicidade assinado até então por uma celebridade brasileira. Seu modo de vida era de um popstar da época. Gastava o que ganhava em carros importados (tinha três Mercedes-Benz; Roberto Carlos, uma) e bons uísques e vivia cercado de mulheres lindas.
A tragédia começou em meados de 1971. O cantor viu sua conta bancária emagrecer e resolveu dar uma olhada na contabilidade da sua empresa, a Simonal Produções. Desconfiou que seu contador, Raphael Viviani, o estava roubando. É nesse momento que, com base nos depoimentos, é possível reconstituir com relativa precisão o episódio que mudou a vida do cantor. Em sua primeira entrevista longa em quase 40 anos, Viviani conta que foi procurado em casa por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Negando-se a assumir o roubo, foi levado para um dos muitos porões da ditadura. Apanhou, levou choques elétricos e acabou assinando a confissão de que havia, sim, desviado dinheiro. Segundo Viviani, na manhã que se seguiu à noite de torturas, o próprio Simonal apareceu no Dops — um indício de que os gorilas do regime teriam agido a mando dele.
Colocado em liberdade, Raphael foi prestar queixa em uma delegacia de polícia. Poucos dias depois, o caso ganhou as páginas da imprensa. Um inspetor, Mário Borges, deu uma entrevista dizendo que Simonal era informante do Dops — a afirmação sem provas que, amplificada, acabou ganhando contornos de verdade e destruindo a carreira do cantor, que nada fez para desmenti-la na ocasião. Ao contrário. Pressionado, o próprio Simonal deu entrevistas dizendo ser "de direita". Pior: justificou o fato de ter procurado o Dops usando uma história mirabolante. Acusou o contador de ser terrorista, tendo feito ameaças de atentado a ele por telefone. Segundo Viviani, Simonal teria sido orientado por um mau advogado a lançar mão de tal disparate. O contador faz questão de frisar, também, que nunca roubou — diz que as finanças do músico começaram a minguar quando a Shell rompeu o contrato com ele.
Pela surra encomendada, Simonal foi investigado e condenado em 1972 a cinco anos e quatro meses de prisão, cumpridos em liberdade. A pena, no entanto, foi o de menos. O pior foi o castigo imposto pela chamada "esquerda intolerante" — na expressão usada pelo falecido deputado Paulo Alberto Monteiro de Barros, o Artur da Távola —, que se aferrou à versão de que Simonal era delator, embora não houvesse nenhuma prova disso. De acordo com depoimentos dos filhos de Simonal, Simoninha e Max de Castro, vários artistas da MPB ligaram para casas de espetáculo ameaçando nunca mais tocar nos estabelecimentos caso shows do pai fossem contratados (os dois músicos não mencionam nomes). José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni, então um dos diretores da TV Globo, conta no filme como o cantor acabou banido também dos programas da emissora, embora não houvesse ordens expressas para isso. Segundo ele, a antipatia por Simonal era grande entre os roteiristas e diretores dos programas, motivo pelo qual ele não era mais convidado.
O ostracismo resistiu à redemocratização do país. Em 1995, Simonal chegou a procurar a Secretaria de Direitos Humanos do governo Fernando Henrique em busca de um "nada consta" do Dops — ou seja, um documento que atestasse que ele nunca havia trabalhado, formal ou informalmente, para o órgão da repressão. Conseguiu-o, mas na época ninguém quis saber. Nas dezenas de depoimentos que compõem o filme, não se encontrou ninguém que soubesse de denúncia ou delação feita por Simonal, o que mostra que a afirmação leviana do inspetor Mário Borges era apenas isto: afirmação leviana. Capaz, no entanto, de destruir uma carreira de forma definitiva. Em 2000, Simonal morreu de falência hepática decorrente do uso compulsivo de bebida.
As duas mortes de Simonal — a primeira em 1972, com seu banimento como cantor, e a segunda em 2000 — começam a suscitar inúmeras análises. De acordo com o historiador Gustavo Alves Affonso Ferreira — que prepara um livro sobre o cantor, a ser lançado ainda neste ano pela editora Record —, havia dois lados bem definidos no fim dos anos 60. De um deles, estavam os generais e todo o simbolismo de que se cercavam ou era associado a eles: o tricampeonato da seleção brasileira na Copa do México, em 1970, o ufanismo dos desfiles militares, o "Brasil grande" com seus ícones, como a rodovia Transamazônica, a usina nuclear de Angra dos Reis e alguns cantores. Estes, identificados como bregas, não incomodavam a esquerda. Do outro lado, no "Brasil do bem", estavam os artistas eleitos pretores da resistência, mesmo sendo tão díspares como Caetano Veloso e Chico Buarque. E, meio fora desses dois mundos, havia Simonal. Definitivamente, ele não era brega: cantava ao lado de Elis Regina e Jorge Benjor e era parceiro de Roberto Menescal. Fazia parte do time de frente da MPB com sua música suingada, muito dançante e bem cantada. Talvez tenha sido essa a sua desgraça.
A esquerda da época precisava de um Judas para malhar, e Simonal, com sua origem humilde, parecia não compreender o momento histórico. Sua mensagem política se resumia a exibir a pele negra e dizer que um sujeito de cor, nascido na favela, podia chegar ao sucesso. O linchamento de Simonal, assim, acabou sendo uma maneira enviesada de enxovalhar o regime. Para entender o que se passou, pode-se pegar de empréstimo, por fim, uma ideia do escritor e ensaísta italiano Roberto Calasso. Segundo ele, há momentos históricos em que a sociedade repete um rito primitivo de linchamento para expiar a própria culpa. Esse ritual se dá, metaforicamente, na forma de uma rodinha de pessoas em torno de um cadáver. Quem participa da rodinha pertence a uma seita vastíssima de devotos, inerme e persecutória, que Calasso chama de "Opinião Pública". Pode-se dizer que, nos anos 70, quem estava no centro da roda era Wilson Simonal.
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Ringo Starr, Dylan e McCartney juntos, diz jornal
A possível colaboração musical entre Bob Dylan e Paul McCartney, ainda não foi confirmada oficialmente por nenhum dos músicos, deve ter agora uma terceira estrela: o ex-beatle Ringo Starr.
De acordo com o jornal britânico "Daily Star", o baterista deverá se juntar a Dylan e McCartney quando os dois últimos se reunirem na Califórnia nos próximos meses.
Segundo uma fonte do jornal, Ringo está baseado em Los Angeles, próximo ao local onde McCartney e Dylam têm casas. "Ringo deverá tocar bateria em algumas canções assim que Paul e Bob as escreverem", afirmou a fonte ao jornal. "Ele seria o homem do meio perfeito, já que conhecem bem os dois", completou.
Ideia excitante
A ideia da parceria entre os dois ícones da música surgiu após Dylan afirmar em entrevista à revista "Rolling Stone" que "seria excitante" trabalhar com McCartney.
Pouco depois, um porta-voz do ex-beatle confirmou o interesse de McCartney em colaborar com o cantor norte-americano.
Bob Dylan já foi parceiro de um ex-Beatle. O cantor gravou dois álbuns ao lado de George Harrison em 1988 e 1990, quando ambos faziam parte supergrupo Traveling Wilburys, ao lado de Tom Petty, Roy Orbison e Jeff Lynne.
O ex-beatle Ringo Starr deverá se juntar a Dylan e McCartney
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Relatório propõe mudanças no regime penal juvenil do país
Faz-se necessária a transformação do regime penal juvenil atual na Argentina. Essa é a conclusão do relatório "Adolescentes no sistema penal: situação e propostas para um processo de transformação", publicado, no mês passado, pela UNICEF. Segundo o documento, ainda está pendente no país a aprovação de uma nova lei penal juvenil que respeite plenamente os direitos e as garantias dos adolescentes em conflito com a lei.
A pesquisa pretende analisar as políticas públicas para crianças e adolescentes no país para, assim, fornecer as bases para que a nova lei penal garanta um tratamento adequado aos infratores menores de idade. Busca-se, dessa maneira, estabelecer medidas que respeitem os direitos humanos desses adolescentes e que consigam reinseri-los na sociedade.
O documento afirma é necessário um processo de transformação do sistema penal atual para garantir o respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes infratores. De acordo com o relatório, tal processo de transformação requer decisões e políticas públicas que operem de maneira simultânea para a conquista de alguns pontos centrais.
Dentre as principais conquistas necessárias para a mudança no sistema penal, destacam-se: o avanço na derrogação do atual Regime Penal da Menoridade; o aprofundamento nas reformas das legislações processuais e da organização da justiça de menores em cada província do país; a reformulação de políticas e programas governamentais em matéria penal juvenil; e a consolidação de um sistema nacional para o registro e sistematização de dados que permita contar com informação coerente e atualizada relativa ao sistema penal juvenil.
O relatório, realizado entre os meses de agosto de dezembro de 2007, constatou que, na época, o país possuía 6.294 crianças e adolescentes infratores e suspeitos de infração. Desse total, 71% estavam incluídos em programas alternativos à privação de liberdade e 29% estavam alojados em estabelecimentos para crianças e adolescentes infratores.
Segundo o documento, "a quantidade de estabelecimentos existentes no país supera em grande medida o número de programas - 119 e 25, respectivamente". O informe acrescenta ainda que boa parte dos estabelecimentos que abrigam esses meninos e meninas possui apenas policiais e serviços penitenciários, contando com pouca ou nenhuma assistência dos organismos jurídicos responsáveis pela implementação das políticas de infância e adolescência.
Além de poucos, os programas alternativos à privação de liberdade, segundo o relatório, raramente "constituem-se em uma verdadeira ‘alternativa’" à reclusão. Isso porque, de acordo com o documento, o programa - no sentido de uma alternativa em relação às medidas mais prejudiciais para os adolescentes - é utilizado como um acompanhamento quando o regime de privação já acabou ou quando não foi prevenido.
Outra constatação da pesquisa é que a maioria dos estabelecimentos que abrigam crianças e adolescentes em conflito com a lei não oferece atividades vinculadas à formação trabalhista. Dessa forma, o relatório conclui que, atualmente, de modo geral, uma parte importante dos estabelecimentos na Argentina "conta com uma oferta que em muitos casos não resulta suficiente para garantir o exercício efetivo dos direitos à totalidade de meninos, meninas, adolescentes e jovens".
Posted by Sandino at 03:12 PM | Comments (0)
Zonas rurais e indígenas são as mais afetadas pela insegurança alimentar
Apesar de alguns avanços econômicos, o Panamá mantém altos níveis de pobreza e a insegurança alimentar - aliada à falta de estrutura social e política, ressaltando as desigualdades - recai com maior força entre as populações rurais e indígenas. Essa é uma das conclusões do relatório Avanços aos Direitos à Alimentação, elaborado pela Iniciativa América Latina e Caribe Sem Fome (ALCSH), através da Ngobe Ação Cultural, e divulgado no mês passado.
Os dados oficiais do país indicam que 4 de cada 10 pessoas vivem em situação de pobreza total (36.8%) e que 16.6% do total da população (508.700 panamenhos) estão em situação de pobreza extrema. Com base nesses dados, o objetivo do estudo é fazer um panorama e apontar soluções que contribuam para a segurança alimentar.
Chamam a atenção os dados do estudo referentes às áreas rurais e indígenas. O nível de pobreza na zona rural chega a quase 63%, enquanto o nível de indigência chega a 35.4%. Já nas áreas indígenas, o número é ainda mais preocupante e demonstra a falta de políticas e cuidados do Estado para com essa população. Nessas áreas, o nível de pobreza atinge o índice de 98.5% e o de indigência ou de extremamente pobres o de 89.7%.
O relatório afirma que o país "apresenta níveis de pobreza e subnutrição preocupantes, que não correspondem ao nível de desenvolvimento econômico e humano do país". Também são apontadas deficiências com relação à divisão de competências e funções dos vários atores públicos e privados.
O relatório recomenda que, ao invés de investir no agronegócio, o governo panamenho reoriente suas políticas a favor dos pequenos e médios produtores, "que são os que mais pagam a crise, abandonando o campo e vendendo suas terras".
O relatório aconselha, ainda, que o governo garanta a titularidade das terras e o desenvolvimento rural com enfoque territorial; realizar formação sistemática, que permita aos grupos marginalizados a incorporação das novas tecnologias; estabelecer redes de intercâmbio, que permitam um comércio alternativo local e regional; e transferir tecnologia alternativa para a produção de energia eólica, mini-hidrelétricas e agricultura orgânica.
O documento aponta o Panamá como um país "que tem situado as necessidades nutricionais da população como matéria de política do Estado". "Tem sido aprovadas distintas leis e decretos que institucionalizam programas nutricionais, uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, entidades governamentais para dirigir e avaliar os avanços nesse âmbito."
Segundo o relatório, o fato mais importante da política panamenha foi o projeto de lei de segurança alimentar. Apresentado em 2005 pela SENAPAN (Secretaria Nacional de Coordenação e Seguimento do Programa de Alimentação Nacional), o projeto cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com entidades dedicadas a conduzir e avaliar o Plano Nacional. No entanto, "esse projeto foi submetido a modificações profundas, as quais foram entregues, em 2008, à Assembleia dos Deputados. Até a data, não se produziu avanços substanciais na discussão que dê sinais de uma rápida aprovação do projeto".
O documento avalia que a lei de seguridade alimentar "deve ir acompanhada de uma claridade institucional das competências que cada organismo deve cumprir no marco do Direito à Alimentação". Ele aponta a necessidade de consolidar um Sistema Único de Vigilância Alimentar, que dê impulso ao Plano Alimentar Nacional, com metas claras e precisas.
O relatório aconselha que a proposta de Lei de Seguridade Alimentar e Nutricional seja aprovada com a máxima urgência. "Considera-se urgente levar a cabo ações para socializar esse direito na sociedade e capacitar os agentes públicos e privados que se relacionam com a alimentação".
Posted by Sandino at 03:11 PM | Comments (0)